Saiba mais sobre as condições para que seja possível exercer um cargo público e, ao mesmo tempo, empreender
por Hellen Barbosa
Você é nomeado funcionário público mas também já sentiu muita vontade de empreender e investir em um negócio próprio? No texto de hoje vamos apontar todas as condições necessárias para que você possa fazer isso cumprindo a legislação brasileira.
Para entender melhor este cenário é importante entender que existem três modalidades de funcionalismo público, a municipal, a estadual e a federal, e que elas costumam ter legislações próprias. Além disso, é preciso entender que os mais variados modelos de negócios, incluindo quantidade de sócios e capital mínimo de abertura, por exemplo, também precisa ser considerado no momento de escolha do tipo de empreendimento que o funcionário público em questão está considerando investir.
É preciso entender também que além de três legislações diferentes que podem reger os funcionários públicos, existem também três tipos diferentes deste cargo. O primeiro é o concursado, que é a pessoa nomeada para trabalhar em cargos dentro da administração pública direta, indireta, fundações públicas ou autarquias, depois de realizar uma prova e também cumprir alguns pontos específicos, como o de ser brasileiro ou ser maior de 18 anos, por exemplo.
O segundo tipo de funcionalismo público é o regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, os chamados CLT’s. A atuação destes profissionais costuma ser em empresas estatais da administração pública indireta. E a terceira opção de atuação no setor público é a partir dos cargos comissionados. Normalmente são cargos ligados à assessoria, chefia e direção, e que costumam ser ocupados por um tempo previamente estabelecido.
Agora que já entendemos que existem todas estas variações do tipo de funcionário público, será que eles podem mesmo abrir um negócio próprio e empreender além de seus cargos públicos? A resposta é sim, porém com algumas restrições. Vamos entender algumas delas.
O funcionário público federal pode sim investir em um negócio próprio, desde que na posição de acionista, cotista ou comanditário.
- Acionista: é quando alguém tem ações em uma sociedade, se tornando dono de uma parte da empresa;
- Cotista: é quando a pessoa compra uma parte do patrimônio de um fundo de investimento;
- Comanditário: neste modelo de negócio a pessoa é responsável pelo limite do capital da empresa, sem fazer parte da administração.
Já o funcionário público estadual e municipal pode empreender levando em consideração o estatuto do servidor. É importante verificar a Lei Orgânica do Município, a Constituição Estadual ou Estatuto próprio para saber em quais condições o servidor pode atuar como empresário. Caso não exista nenhuma observação em relação a isso, a mesma regra aplicada aos servidores federais pode ser levada em consideração.
Você sabia que investir no mercado de franquias é, comprovadamente, mais seguro do que iniciar uma empresa sem parcerias? Ainda mais para você, funcionário público, que já possui uma renda fixa. Segundo a Associação Brasileira de Franchising, ABF, apenas cinco a cada cem franquias abertas fecham até o segundo ano de operação. Sendo que entre os empreendimentos comuns a cada 100 empresas abertas, 23 costumam fechar até o segundo ano de funcionamento.
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